Por que é importante pensar sobre regime de bens?

Duas pessoas decidiram casar e não conversaram sobre o regime de bens a ser adotado, pois além do tempo já ser tão corrido, trazer esse assunto à tona é de alguma forma constrangedor

É que falar sobre regime de bens é automaticamente relacionado ao fim do casamento. Ora, acabamos de decidir nos casar e já vou pensar como vou ficar no divórcio? Estranho. 

Ainda há quem pense que refletir sobre o regime de bens gere desconfiança. Será se ele(a) está casando comigo pensando nesse patrimônio? Pra que falar disso? 

E, sem esgotar todas as possibilidades, há quem compreenda que a união do ser implica na união do ter

Qual o problema de todas estas posições? Nenhum, desde que, de fato – e de direito – atendam as reais expectativas e necessidades da vida prática de um casal.

Falar sobre regime de bens é também expressar a vontade de cada um dentro da relação afetiva, ou seja, na constância da união, e não só quando do seu possível fim.

Isso porque é no dia a dia do casal que acontece a construção patrimonial (continuada, iniciada e até mesmo reiniciada) e, sim, é no dia a dia dessa relação que precisamos ter o mínimo de certeza que escolhemos ser com a pessoa certa para ter. 

É inegável que, em caso de divórcio ou morte, os efeitos do regime escolhido terão consequências práticas diferentes e relevantes. É um tema mais técnico que será alvo de próximas apresentações. Por ora, quero falar pra quem vai casar – ou já casou – e não pensa diretamente no fim, mas sim na continuidade da relação.

Temos 04 (quatro) regime de bens importantes no mundo jurídico:

  • Comunhão parcial de bens;
  • Comunhão universal de bens;
  • Separação de bens (convencional ou legal);
  • Participação final nos aquestos.

O mais comum deles é o “regime da comunhão parcial”, que acontece quando a intenção do casal é de que todo o patrimônio adquirido após o casamento seja administrado conjuntamente e pertença a ambos os cônjuges. Esse patrimônio envolve bens e dívidas.

Quando trago a informação de que o regime mais comum é aquele que comunica também as dívidas, quero chamar atenção para o casamento que conta com o EMPREENDIMENTO de uma das partes. 

Em outras palavras, quero trazer informação para as relações que têm um(a) PROFISSIONAL AUTÔNOMO OU QUANDO OS DOIS EMPREENDEM

Quem exerce atividade nesse formato entende a necessidade de regularização perante diversos órgãos para o pleno funcionamento da pessoa jurídica. 

Nesse cenário, quando eventos imprevisíveis acontecem, como, por exemplo, uma pandemia, é certo que os reflexos negativos na atividade empresarial causam prejuízos que necessitam de reparação.

Por vezes, essa reparação implica na criação de uma nova personalidade jurídica, um novo registro de CNPJ. Para tanto, é necessário estar adimplente com o Fisco.

É nesse contexto que costumo trazer o regime de separação total de bens como um aliado. Neste regime, o que é de cada cônjuge continua sendo de cada cônjuge, não havendo nenhuma comunicação patrimonial após o casamento. 

Assim, quando uma das partes é surpreendida com problemas financeiros dentro do universo empresarial, a outra parte pode estar em condições fiscais que permitam um auxílio. 

Isso porque, repita-se, as dívidas não se comunicaram. Nada se comunicou. É como se, com isso, um cônjuge possa ajudar o outro que, por algum motivo, precisou dessa ajuda, seja com a inscrição de um novo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, seja com um empréstimo bancário. 

É importante deixar registrado que esse é um recorte de um universo de possibilidades, não havendo preferência profissional sobre a adoção de qualquer dos regimes de bens. 

Minha preferência é informar que para toda escolha há consequências, sendo o mais interessante de nossas escolhas, no âmbito do regime de bens, é que elas podem, quase sempre, serem postas em instrumentos jurídicos que expressem nossa vontade. 

Com isso, afirmo que é possível um instrumento próprio para cada casal, com as ideias, possibilidades, desejos e peculiaridades de cada um, tudo escrito numa espécie de pacto ou planejamento matrimonial.

Agora, uma má notícia: até o romance mais bonito tem compromisso com o fim. Se não for por ocasiões da vida, é com a ocasião da morte. As consequências patrimoniais desse fim, como falei antes, são relevantes e merecem aprofundamento, que em nada elimina o que foi apresentado, tão somente acrescenta.

A boa notícia é que em vida sempre é possível mudar, sim, mudar e mudar a qualquer hora, independente das escolhas já feitas. E mudar de regime de bens também é seguramente possível! 

O importante é compreender o assunto e aplicar para cada caso a verdadeira intenção dos envolvidos.

 

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